Oferta Educativa
Creche
A modificação na estrutura familiar, traduzida na maior intervenção
da mulher no mercado de trabalho, deve-se, entre outras causas,
à necessidade do equilíbrio do orçamento familiar, ao desejo do desempenho de um papel activo na vida social ou ainda ao desejo
da sua realização profissional.
Assim, a implantação de equipamentos para as crianças, que não podem estar com a família durante uma parte do dia, impõe-se cada vez mais como forma de ajuda à criança, em primeiro lugar, à família
e à sociedade.
É, nesta óptica que surge a Creche como uma resposta social, onde a criança deve ser acolhida, amada e respeitada na sua originalidade
e ajudada a crescer harmoniosamente.
Dado que os primeiros anos de vida são decisivos no desenvolvimento do ser humano, o presente documento integra um conjunto de normas que constituem princípios orientadores por forma a que as creches estejam organizadas de modo a criarem um quadro de vida capaz de responder, de forma particular, às necessidades e interesses das crianças.
Pré-Escolar
O pré-escolar é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico proporcionando-lhes atividades educativas e atividades de apoio à família. Rege-se pelo estipulado na seguinte legislação:
a) Decreto – Lei nº 172 -A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
b) Lei nº 5/97, de 10 Fevereiro– Lei-quadro da Educação Pré-Escolar;
c) Decreto-lei nº 147/97, de 11 de Junho – Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento;
d) Despacho Conjunto nº 300/97, de 9 de Setembro – Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação nos custos das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré- escolar;
e) Portaria nº 196-A/2015, de 1 de Julho define os critérios, regras e forma sem que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade, para o desenvolvimento de respostas sociais;
f) Decreto – Lei nº 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico
de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos
de apoio social geridos por entidades privadas;
São destinatários da resposta social de educação pré-escolar as crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Constituem objetivos da resposta social
de educação pré-escolar:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida, numa perspetiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;
h) Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
i) Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
j) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidade sem todo o processo educativo;
k) Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde.